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Portaria N. º 022/2009 – FCNSN, de 21 de novembro de 2009.
A Faculdade Católica Nossa Senhora das Neves considera a avaliação do processo ensino e aprendizagem como diagnóstica, contínua, cumulativa e motivadora, possibilitando uma atenção constante ao aluno, considerando as diferenças individuais e o caráter preventivo como consta no Regimento Interno desta Faculdade e será observado na forma deste Regulamento.
Ao aluno são atribuídas, em cada período letivo, 02 (duas) notas, a serem lançadas no diário de classe (Art. 88).
Estrutura-se em duas atividades avaliativas a cada semestre letivo, todas com valor máximo igual a 10,0 (dez).
Em virtude do caráter cumulativo dos conteúdos, serão atribuídos pesos às atividades avaliativas das unidades letivas.
Veja detalhamento abaixo:
A. MÉDIA PARCIAL DO SEMESTRE (MS):
| MS = Avaliação I x 4 + Avaliação II x 6 > 7,0 |
| 10 |
B. AVALIAÇÃO SUPLEMENTAR (AS):
Valor máximo da Avaliação Suplementar = 10,0
Observações:
a) A média mínima para o aluno seja submetido à Avaliação Suplementar é 2,5 (dois pontos e meio).
b) Para saber quanto o aluno necessita tirar para obter a aprovação atribui-se o seguinte cálculo:
| AS > 15 – (MS x2) |
B.² – MÉDIA FINAL DO SEMESTRE
| MF = (Média Parcial do Semestre x 2) + (Nota Avaliação Suplementar x 1) |
| 3 |
4. Concluído o Semestre o aluno que obtiver MP (Média Parcial) inferior a 7,0, submeter-se-á à Avaliação Suplementar na disciplina específica.
MS: Média Parcial do Semestre
AS: Avaliação Suplementar
MA: Média Anual
MF: Média Final
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