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Sistema de Avaliação

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Portaria N. º 022/2009 – FCNSN, de  21 de novembro de 2009.

REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO.

  • A Diretora Geral da Faculdade Católica Nossa Senhora das Neves usando da atribuição legal que lhe confere a Portaria Ministerial Nº. 3.895/2004-MEC, de 24/11/2004, publicada no DOU EM 26/11/2004,
  •      
  •                       RESOLVE:

           A Faculdade Católica Nossa Senhora das Neves considera a avaliação do processo ensino e aprendizagem como diagnóstica, contínua, cumulativa e motivadora, possibilitando uma atenção constante ao aluno, considerando as diferenças individuais e o caráter preventivo como consta no Regimento Interno desta Faculdade e será observado na forma deste Regulamento.

QUANTO À ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 Ao aluno são atribuídas, em cada período letivo, 02 (duas) notas, a serem lançadas no diário de classe (Art. 88).

  •  A primeira resulta da avaliação de aprendizagem dos conteúdos programáticos desenvolvidos, a ser realizada por ocasião de completar 50% da carga horária da disciplina e tem peso 4;
  • A segunda resulta da avaliação da aprendizagem dos conteúdos programáticos desenvolvidos, a ser realizada na ocasião em que completar 100% da carga horária da disciplina e tem peso 6;
  • Se a média ponderada dessas avaliações for igual ou superior a 7 (sete), será esta a nota final do período letivo, sendo considerado aprovado o aluno; caso contrário, o aluno deverá fazer uma avaliação suplementar, na qual será considerado aprovado se a média ponderada dessa avaliação com peso 1 (UM) adicionada à média ponderada do somatório das duas primeiras avaliações vezes o peso 2 (DOIS), dividido por 3 (TRÊS), for igual ou superior a 5 (CINCO).

        Estrutura-se em duas atividades avaliativas a cada semestre letivo, todas com valor máximo igual a 10,0 (dez).
Em virtude do caráter cumulativo dos conteúdos, serão atribuídos pesos às atividades avaliativas das unidades letivas.
Veja detalhamento abaixo:

  • Atividade Avaliativa I UNIDADE = 10,0 x Peso 4
  • Atividade Avaliativa II UNIDADE = 10,0 x Peso 6

A. MÉDIA PARCIAL DO SEMESTRE (MS):

MS = Avaliação I  x 4 +  Avaliação II x 6   >  7,0
10

B. AVALIAÇÃO SUPLEMENTAR (AS):

Valor máximo da Avaliação Suplementar = 10,0

Observações:
a) A média mínima para o aluno seja submetido à Avaliação Suplementar é 2,5 (dois pontos e meio).
b) Para saber quanto o aluno necessita tirar para obter a aprovação atribui-se o seguinte cálculo:

AS > 15 – (MS x2)
  • Realizada a Avaliação Suplementar o resultado final do Semestre será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

      B.²  – MÉDIA FINAL DO SEMESTRE

 

MF = (Média Parcial do Semestre x 2) + (Nota Avaliação Suplementar x 1)
3


 

OBSERVAÇÕES FINAIS:

  • A reposição para as Atividades de Avaliação I e II, em cada Unidade, deverá obedecer aos seguintes critérios:
  • Comunicação à Faculdade até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da atividade avaliativa;
  • Requerimento à Secretaria Acadêmica justificando a ausência do(a) aluno(a) e solicitando a reposição da atividade;
  •  
  • Efetuar o pagamento da taxa por atividade avaliativa;
  • As Atividades Avaliativas serão realizadas em datas e horários estabelecidos pela Coordenação Pedagógica de acordo com a disponibilidade do professor;
  • O Atestado Médico justifica a falta, mas não isenta o aluno do pagamento da taxa para a Reposição.
  • Os resultados obtidos em todas as Atividades Avaliativas serão expressas com valores compreendidos entre 0 e 10, acrescido a primeira casa decimal, sem arredondamento.

4. Concluído o Semestre o aluno que obtiver MP (Média Parcial) inferior a 7,0, submeter-se-á à Avaliação Suplementar na disciplina específica.                          

LEGENDA:

MS: Média Parcial do Semestre
AS: Avaliação Suplementar  
MA: Média Anual                                                  
MF: Média Final

 


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