Sistema de avaliação
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, abrangendo-se os aspectos de assiduidade e aproveitamento, eliminatórios por si mesmos.
O aproveitamento é aferido, em cada disciplina, por avaliações de aprendizagem e expresso em notas de 0 a 10, admitidos os décimos como aproximação.
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Frequência
A assiduidade é verificada pela freqüência às aulas e às atividades de cada disciplina, de acordo com a legislação em vigor.
O aluno que não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas é reprovado, mesmo que apresente rendimento nos estudos, devendo, portanto, cursar novamente a disciplina.
Condições para aprovação
Ao aluno são atribuídas, em cada período letivo, 02 (duas) notas, a serem lançadas no diário de classe:
I. A primeira resulta da avaliação de aprendizagem dos conteúdos programáticos desenvolvidos, a ser realizada por ocasião de completar 50% da carga horária da disciplina e tem peso 4;
- A segunda resulta da avaliação da aprendizagem dos conteúdos programáticos desenvolvidos, a ser realizada na ocasião em que completar 100% da carga horária da disciplina e tem peso 6;
- Se a média ponderada dessas avaliações for igual ou superior a 7 (sete), será esta a nota final do período letivo; caso contrário, o aluno poderá fazer uma avaliação suplementar;
- No caso do aluno fazer a avaliação suplementar, este será aprovado se a média aritmética simples do somatório desta avaliação adicionada à média ponderada do somatório das duas primeiras avaliações, dividido por dois, for igual ou superior a 5 (cinco).
| Média (M) = | (1a Nota x 4,0) + (2a Nota x 6,0) | ≥ 7,0 |
| 10,0 | ||
Média Final (MF) = |
(Média) + (Nota da avaliação suplementar) | ≥ 5,0 |
| 2 |
Resultado Final
Os resultados das avaliações devem ser divulgados e discutidos, em sala de aula, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, após a realização das mesmas, sendo processada a revisão de nota nos casos pertinentes.
Considera-se aprovado o aluno de Graduação que, em cada disciplina, obtenha:
- Freqüência igual ou superior à prevista em lei, em aulas ou atividades programadas sob a supervisão do professor;
- No mínimo, a nota final 5 (cinco), calculada conforme o Art. 88 do Regimento Interno da FCST;
Nos casos de aprovação sem realização da avaliação suplementar, a nota a ser lançada é a média aritmética ponderada obtida nas duas avaliações realizadas.
Segunda Chamada
O aluno que não comparecer a qualquer das provas marcadas pelo professor ou pela coordenação, por motivo de comprovado impedimento, pode requerer a realização da segunda chamada, desde que seu requerimento, feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, seja deferido pelo Coordenador do Curso.
Caso venha faltar à segunda chamada, por qualquer motivo, é atribuída nota 0 (zero).
Dependência
O regime de dependência consiste na permissão de matrícula do aluno de Graduação no período seguinte, mesmo que não tenha logrado aprovação em todas as disciplinas do período anterior.
Só é permitida a dependência no máximo de duas disciplinas no semestre letivo.
O aluno em regime de dependência deve matricular-se simultaneamente no período seguinte e nas disciplinas de que dependa, observando-se as exigências estabelecidas pela Congregação.
A promoção para o período subseqüente está condicionada à aprovação nas disciplinas sob o regime de dependência.
Aproveitamento de disciplinas
O aluno transferido fica sujeito ao cumprimento integral do Currículo Pleno e á integralização de carga horária total fixada para o Curso em que foi matriculado.
As matérias componentes do Currículo Pleno, ou das diretrizes do MEC, cujas disciplinas foram integralmente cursadas com aproveitamento no estabelecimento de origem, devem ser automaticamente reconhecidas.
O aproveitamento das disciplinas cursadas acarreta o cumprimento, de pelo menos, 70% (setenta por cento) da carga horária cursada no estabelecimento de origem, e /ou do conteúdo ministrado no programa de cada disciplina.



